SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
1. RECOMENDAÇÕES GERAIS PARA QUALQUER FASE DE TRANSMISSÃO,
PELA AUTORIDADE LOCAL
● Etiqueta respiratória: reforço das orientações individuais de prevenção
● Isolamento de sintomático: domiciliar ou hospitalar dos casos suspeitos por até 14 dias.
Viajantes em retorno do exterior deverão permanecer 7 dias, até o máximo de 14 dias a partir
do desembarque, em isolamento domiciliar.
Pacientes que estejam em Tratamento Fora Domicílio (TFD) se tiverem sintomas respiratórios
dirigir-se primeiramente para a Unidade de Saúde para avaliação.
Para o combate ser efetivo, deve-se diminuir em 50% a circulação de pessoas por todos os
meios legais possíveis.
Transporte público: recomenda-se que, a lotação máxima seja o número de assentos,
preferencialmente o menor, janelas todas abertas e higienização frequente.
ATENDIMENTO NAS UNIDADES DE SAÚDE:
● Triagem em serviço de saúde: Recomendar que os pacientes com a forma leve da doença
NÃO procure atendimento no Pronto Atendimento do Hospital e Maternidade Sagrada
Família e utilize a infraestrutura de suporte disponibilizada pela UBS/ESF que trabalhará com
regime próprio.
Mesmo assim, os pacientes deverão dirigir-se as Unidades de Saúde SÓ se houver febre e
sintomas respiratórios, quando será avaliado e se necessário encaminhado ao Hospital.
Nas Unidades de Saúde a partir desta quinta-feira, funcionarão em regime de livre demanda,
sem agendamentos, exceto as gestantes.
A triagem será realizada pela enfermagem (enfermeiro ou técnico de saúde).
Demanda por vacina continua normal.
Centro de Especialidades Odontológicas (CEO): até esta quarta-feira tem atendimento de
agendados. Confirmar a agenda por telefone desde que, sem sintomas respiratórios.
Quem tem convênio, deve dar preferência para consultar com o médico do convênio.
Visita domiciliar: a visita física estará suspensa, exceto os que fazem fisioterapia.
CADIA: diabético não sintomático, não deverá comparecer. Telefone em caso de dúvida.
Se precisar ir, chegar na hora ou no máximo 15 minutos de antecedência.
Centro de Especialidades Médicas (CEM - Cruz Vermelha): proceder como no CADIA.
Centro de Vigilância à Saúde (CVS): a renovação de carteirinhas será postergada para uns 4
meses.
Alvarás de festas, reuniões, feijoadas, etc… não serão concedidos.
Pacientes HIV + e outros terão seus exames de controle transferidos para posterior.
● Equipamento de Proteção Individual: recomendações de uso de Equipamento de Proteção
Individual (EPI) (máscaras, luvas, aventais, etc.) para doentes, contatos domiciliares e
profissionais de saúde.
● Contato próximo: realizar o monitoramento dos contatos próximos e domiciliares
● Notificação: divulgação ampliada das definições de caso atualizadas e sensibilização da
rede de saúde pública e privada para identificação.
● Comunicação: realização Campanhas de mídia para sensibilização da população sobre
etiqueta respiratório e isolamento voluntário na presença de sintomas
● Medicamentos de uso contínuo: a prescrição com validade ampliada no período do outono-
inverno para mais 6 meses, para reduzir o trânsito desnecessário nas unidades de saúde e
farmácias. Medicamentos controlados, receita azul e carbonada, permanecem como estão.
Pacientes não poderão auto medicar-se. Há indícios de que certas medicações podem
transformar a forma leve em grave.
● Serviços públicos e privados: ○ Seja disponibilizado locais para lavar as mãos com
frequência, ○ Dispenser com álcool em gel na concentração de 70%, ○ Toalhas de papel
descartável ○ Ampliação da frequência de limpeza de piso, corrimão, maçaneta e banheiros
com álcool 70% ou solução de água sanitária, para desinfecção.
Boletim Epidemiológico – COE COVID-19 – 14/03/2020 9
LABORATÓRIOS PRIVADOS
Recomendações:
Orientar sua equipe, desde recepção, coleta e áreas técnicas a manter higienizados
objetos e bancadas, além do uso de proteção individual, como máscaras, luvas, jalecos
e óculos, não tocar boca e olhos.
Orientar seus clientes via telefone, mídias sociais ou outros meios para que se
apresentarem FEBRE + SINTOMAS RESPIRATÓRIOS (tosse ou Dificuldade para
respirar) não compareçam pessoalmente ao seu estabelecimento, principalmente se for
para agendamento de exames ou retirada de resultados (nessas situações orientem que
enviem outra pessoa).
Se no dia em que o paciente tiver coleta sanguínea ele apresentar os sintomas acima
citados oriente para que ele não vá ao Laboratório, que procure seu médico do
convênio ou uma Unidade Pública de Saúde para avaliação médica.
Principalmente idosos e pacientes crônicos devem avaliar a necessidade de
comparecerem pessoalmente ao Laboratório.
A Colaboração de todos os estabelecimentos de saúde, independente serem públicos
ou privados, vai garantir uma maior prevenção contra os casos de COVID 19 em nossa
cidade. Protegendo os outros, você também se protege e a sua família.
LABORATÓRIO PÚBLICO
Recomendações:
Pacientes com sintomas respiratórios (resfriado, gripe, falta de ar, etc…) não deve
comparecer ao laboratório para agendar exame (deve avisar o laboratório via telefone)
podendo mandar representante ou agendar para data posterior.
Não se faz exames para COVID-19 se não houver sintomas.
2. ÁREA COM TRANSMISSÃO LOCAL
● Idosos e doentes crônicos: recomendar restrição de contato social (viagens, cinema,
shoppings, shows e locais com aglomeração) nas cidades com transmissão local ou
comunitária e vacinar-se contra influenza.
● Unidade Básica ou consultórios : pacientes identificados com Síndrome Respiratória Aguda
Grave, devem ser encaminhados aos serviços de urgência/emergência do Hospital ● Serviços
de Saúde: serviços dos Postos de Saúde, Serviços de urgência/emergência ou hospitalares,
públicos e privados, farão uso de regime próprio específico no primeiro contato do paciente
● Eventos com aglomeração - governamentais, esportivos, artísticos, culturais, políticos,
científicos, comerciais e religiosos e outros com concentração próxima de pessoas.
Recomenda-se cancelar. Não sendo possível, considerar realizá-lo sem público, durante a fase
pré e durante a fase de pico.
○ Os organizadores ou responsáveis devem notificar à Secretaria de Saúde do Município e
cumprir as regras previstas na Portaria de Consolidação º 5, de 28 de setembro de 2017.
3. ÁREA COM TRANSMISSÃO COMUNITÁRIA
● Reduzir o deslocamento laboral: incentivar a realização de reuniões virtuais, cancelar
viagens não essenciais, trabalho remoto (home office).
● Reduzir o fluxo urbano: estimular a adoção de horários alternativos dos trabalhadores para
redução em horários de pico, escalas diferenciadas quando possível.
● Regime de trabalho: estimular o trabalho de setores administrativos ou similares, para que
ocorram em horários alternativos ou escala. reuniões virtuais e home office, quando possível
Boletim Epidemiológico – COE COVID-19 – 14/03/2020 10
● Instituições de ensino: planejar a antecipação de férias, visando reduzir o prejuízo do
calendário escolar ou uso de ferramentas de ensino a distância
● Fluxo em Unidades de Terapia Intensiva: monitoramento diário do número de admissões e
altas relacionadas ao COVID-19
● Declaração de Quarentena: ao atingir 80% da ocupação dos leitos de UTI, disponíveis para
a resposta ao COVID-19, definida pelo gestor local segundo portaria 356 de 11 de março de
2020.
Mais informações (047)3631-0400 - e-mail semus@saobentodosul.sc.gov.br